Em 1986, o canadense James Egan, ingressou com uma ação de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal Federal do Canadá por que seu cônjuge foi impedido de receber o Old Age Security Act. Trata-se de um complemento na renda, garantido a maiores de 65 anos que tenham perdido rendimento. Esse complemento pode ser estendido ao cônjuge, caso a perda de valores supere um certo montante.
James Egan vivia em união matrimonial com John Nesbit desde 1948. No entanto Nesbit teve o subsídio negado, sob a alegação de que a definição de cônjuge, no Old Age Security não incluir um parceiro do mesmo sexo. Ambos usaram o artigo 15 da Carta Canadense dos Direitos e Liberdades (equivalente a nossa Constituição) e que diz que todos são iguais não se admitindo nenhuma discriminação, para ingressar com a ação. A Carta Canadense, assim como a nossa Constituição, não explicita a questão da orientação sexual. Por nove anos Egan e Nesbit apelaram a todas as cortes canadenses, sendo derrotados em várias instâncias.
No entanto, o que poderia ser considerado uma derrota, abriu precedentes importantes. Em 1995, a Suprema Corte reconheceu que, apesar do Old Age Security Act ter definido como cônjuge apenas a mulher (definição de esposa) e por tanto não ter excluído por motivos de orientação sexual, mas de gênero, ele feriu o Artigo 15 da Carta de Direitos e Liberdades. Apesar de se tratar de uma legislação dificilmente alterada (diferente de nós que vivemos fazendo constituições, a do Canadá é Histórica), a Suprema Corte reconheceu que a Orientação Sexual é um motivo de discriminação e que deveria ser incluído nos itens protegidos pelo artigo 15.
Diferente do que alegam os detratores da PLC122, leis que criminalizam a homofobia não são exclusividade e muito menos vanguarda Brasileira. Canadá (casamento civil), Bélgica(casamento civil), México(casamento civil em algumas cidades), EUA(casamento civil em alguns estados), Porto Rico, Ilhas Virgens, Argentina(casamento civil), Chile, Uruguai, Bolívia, Japão, Taiwan, Dinamarca, Estônia, Irlanda, Noruega(casamento civil), Suécia(casamento civil), Grã Bretanha, Luxemburgo, França, Holanda, Áustria, Croácia, Alemanha, Hungria, Polônia e Suiça entre outros possuem legislações de proteção especifica a homossexuais. Em maior ou menor grau, consideram homofobia crime e punem. A legislação canadense pode ser considerada a mais avançada e pune crimes de ódio, inclusive os promovidos por religiões. Experimente xingar um gay de fag (gíria equivalente a bicha ou viado) nas ruas de Ontário. Você será preso.
Esses países não eliminaram a homofobia. Assim como as leis não impedem homicídios, roubos de carro ou assaltos, mas sinalizam a força do Estado em punir quem tente violá-las. As leis existem para tipificar crimes, inibir sua execução e punir quem as ignora. Existem para disciplinar a convivência em sociedade.
A PLC122 não vai curar o preconceito em nossa sociedade. Não vai, magicamente, transformar homofóbicos em gente civilizada. Mas vai garantir que LGBTs possam recorrer a justiça ao ter seus direitos negados. Não vai censurar a Bíblia. Para quem acredita nisso, então vamos começar uma revolução pelo fim da Constituição, afinal as leis brasileiras garantem o divórcio, proíbem o comércio de filhos como escravos, não obrigam ninguém a usar um único tipo de tecido na roupa ou a fazer sacrifícios em altares, não impedem a contracepção, não apedrejam ninguém por adultério e nem criminalizam o sexo antes do casamento. Apesar da Bíblia claramente legislar sobre isso em Levítico.
Discutamos a PLC122. Mas, discutamos a luz dos direitos civis, da Constituição e de um Estado Laico e não embebidos em dogmas religiosos que não podem, sob pena de nos transformar de uma democracia em uma teocracia, serem usados para discutir esse assunto. Liberdade nenhuma é absoluta. Direito nenhum pode se sobrepor a outro maior. O direito a vida, a igualdade e a segurança são superiores e não podem ser atentados em nome de uma suposta e erradamente interpretada, liberdade de expressão.
Não é admissível que, em um Estado Democrático, se queira o direito de discriminar, o direito de ser preconceituoso com base em liberdade de expressão. Trata-se de abrir uma exceção muito perigosa. Se é lícito não "gostar de gay e não querer contratar, conviver ou olhar para essa gente" então amanhã poderá ser lícito não gostar de negros, de judeus, de mulheres, de estrangeiros ou de quem gosta de aipo. Basta que se crie uma categoria de pessoas e se alegue o direito ao livre pensamento e então se possa passar a perseguir tal grupo. E o perseguido amanhã pode ser você.
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